Comentários

(37)
Tiago Mendes, Advogado
Tiago Mendes
Comentário · há 6 anos
Muito bom. Parabéns colega pelo artigo.

Lanço aqui, em decorrência do assunto e 10 anos de advocacia, uma questão de ordem de política judiciária.

É uma pena o alto custo dos emolumentos cobrados nos cartórios. Aqui no Tocantins é altíssimo. Uma tabela realmente que fere a intenção da lei
11.441/2007. Pois é muuuuito caro fazer um inventário no cartório extrajudicial. Ou seja, a tendência vista é retornar ao poder judiciário. Uma pena que o CNJ e os Tribunais mesmo ciente destas tabelas de emolumentos estratosféricos quedam no silêncio.
Até lá, o cliente que entra no meu escritório povo por A + B que na justiça sai mais em conta. Porque aliás, lhe pergunto: já viu justiça gratuita sendo deferida fora da justiça?
4
0
Tiago Mendes, Advogado
Tiago Mendes
Comentário · há 8 anos
1
0
Tiago Mendes, Advogado
Tiago Mendes
Comentário · há 8 anos
1
0
Tiago Mendes, Advogado
Tiago Mendes
Comentário · há 8 anos
Manifestarei somente quanto à necessidade de análise ou não do supremo quento ao tipo de votação, se aberta ou fechada.
Entendo por devida a regulamentação pelo STF.
De igual forma o item nº 09 do Parecer MPF, de 11/12/2015, colado abaixo:

"9. A
Constituição da República define expressamente as hipóteses
de voto secreto no Poder Legislativo. A ordem constitucional,
pautada no Estado Democrático de Direito e na publicidade dos
atos estatais, não autoriza votação parlamentar sigilosa fora das
hipóteses taxativas e excepcionais nela previstas expressamente.
As casas do Congresso Nacional não têm o direito de decidir
por votação secreta quando a lei fundamental do país a tanto
não os autorizou. Isso se aplica à eleição dos membros da comis-
são especial da Câmara dos Deputados no processo de impedimento."
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Palmas (TO)

Carregando